LEI N°3.803, DE15 DE JUNHO DE 2016
Dispõe sobre feriado municipal no dia 24 de junho, consagrado a São João.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica considerado Feriado Municipal, o dia 24 de junho, consagrado a São joão.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei n° 3802 de 14 de junho de 2016 .
Gabinete do Prefeito de Ilhéus, Estado da Bahia, em 15 de junho de 2016, 481° da Capitania de Ilhéus e 134° de elevação à Cidade.
CARLOS ANDRADE MACHADO FILHO
Prefeito em exercício