LEI N° 3.802, DE 14 DE JUNHO DE 2016
(Revogada pela Lei n° 3803 de 2016)
Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Moradores Ambientais Mar Azul (AMAMA), e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica reconhecida de Utilidade Pública conforme art. 5° da Constituição Federal de 1988, a Associação de Moradores Ambientais MarAzul (AMAMA).
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ilhéus, Estado da Bahia, em 14 de junho de 2016, 481° da Capitania de Ilhéus e 134° de elevação à Cidade.
CARLOS ANDRADE MACHADO FILHO
Prefeito em exercício