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Demonstração, 24 de abril de 2025
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I. elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento, as políticas fiscal e financeira do Município; II. exercer a administração tributária do Município, especialmente o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos; III. acompanhar e fiscalizar a arrecadação de transferências intergovernamentais no âmbito do Município; IV. elaborar, acompanhar e rever a programação orçamentária e financeira, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Planejamento; V. receber, guardar e movimentar valores; VI. fiscalizar a regularidade das despesas, preparar as ordens de pagamentos e expedi-las com autorização do Prefeito; VII. fazer a contabilidade do Município; VIII. preparar balanço, balancetes e prestações de contas; IX. fiscalizar o emprego do dinheiro público, providenciando a tomada de contas dos agentes públicos responsáveis pela guarda e movimentação de dinheiro, de títulos e valores pertencentes ao Município.
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