LEI Nº 3.089/17
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA ÁGUA E DA CONSCIENTIZAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DAS NASCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Caeté, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica estabelecido no calendário de eventos do município o dia municipal da água e da conscientização de preservação das nascentes, a ser comemorado no dia 22 de março de cada ano, conforme art. 3 da lei 1875.
Art. 2° O Poder Público Municipal incentivará às empresas, entidades civis e os entes públicos a realizarem atividades com a finalidade de divulgar a importância da água, seu uso e disponibilidade, proporcionando eventos e programas de incentivo do uso consciente da água e de preservação de suas nascentes.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caeté, 13 de junho de 2017.
LUCAS COELHO FERREIRA
Prefeito Municipal
Origem: projeto de Lei n° 021/2017
Autoria: Vereador Fernando José da Silva