DISTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A contratada Milênio Contabilidade Ltda, já qualificada no contrato de prestação de serviços e o contratante Condomínio do Edifício Pégasos, inscrita no CNPJ sob o n° 26.216.127/0001-36, neste ato representada pelo sindico Dalton Bueno Ataíde, brasileiro, casado, portador da identidade MG 113.035-23 e CPF 058.714.526-98,com contrato celebrado em 01/04/2013, pelo presente e na melhor forma de direito e em atendimento a resolução CFC 1590/2020 em seu artigo 6, resolveram pôr fim ao referido contrato de prestação de serviço em 30/06/2021.
Cláusula Primeira: A Contratada, por força do instrumento ora distratado, executará seus serviços relacionados abaixo:
Geração das boletas de taxa de condomínio: até 30/06/2021 Envio das boletas de taxa de condomínio: até 30/06/2021 Emissão do relatório de Prestação de contas: até 30/06/2021 Cláusula Segunda: Neste ato a Contratante declara-se devedora dos honorários profissionais do mês 06/2021 cuja importância é de R$ 361,46 (trezentos e sessenta e um reais e quarenta e seis centavos) apurados até a data da vigência do contrato ora rescindido.
Subcláusula Única. A Contratante efetuará o pagamento desta importância, até o dia Cláusula Terceira: Resta acertado entre as partes que, em razão dos serviços e atividades desenvolvidos até o momento, a Contratada entregará ao Contratante, todos os serviços concluidos, bem como toda a documentação, devidamente protocolada, no prazo de até 30 dias da data da assinatura deste distrato, bem como cancelar até o dia 15/07/2021 os acessos as contas bancarias, devido as taxas de condomínio do mês 06/2021 cujo vencimento se dá em 10/07/2021.
Cláusula Quarta: A Contratada declara que todos os serviços objeto da contratação foram prestados pela contratada de forma eficaz e satisfatória, outorgando a Contratada plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que titulo for, em relação à avença distratada, bem como aos serviços profissionais prestados.
Cláusula Quinta: O presente distrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.
Cláusula Sexta: Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo.
E, para firmeza e como prova de assim haverem rescindido o contrato, firmam este instrumento particular, assinando em 02 vias de igual forma e teor.
Ipatinga, 03/06/2021
CONTRATANTE:
Condomínio do Edifício Pégasos Dalton Bueno Ataíde - Sindico
CONTRATADA:
Milênio Contabilidade Ltda Raquel Gomes Damasceno - Sócia Diretora